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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Consumidor pode recorrer à Justiça se tiver ingerido suco AdeS contaminado


SÃO PAULO - O consumidor que eventualmente tiver ingerido alguma unidade do lote contaminado do suco AdeS pode pedir na Justiça reparação por danos morais e patrimoniais. A informação tem como base o Código de Defesa do Consumidor e consta em nota divulgada pelo Procon-SP nesta quinta-feira, 14.


A Unilever anunciou que está recolhendo um lote do suco AdeS Maçã de 1,5 litro que contém produto de limpeza e pode causar queimaduras em caso de ingestão. Cerca de 96 unidades, distribuídas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, foram afetadas pelo problema. O lote tem a inicial AGB 25 e foi fabricado em 23/02/2013, com validade até 22/12/2013.

Segundo a Unilever, uma falha no processo de higienização causou o envase da bebida junto com solução para limpeza. O problema na área de fabricação já foi detectado e resolvido, diz a empresa. Parte dos produtos foi recolhido ainda na fábrica e o restante será removido dos pontos de venda.

Em casos como esses, diz o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

"O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança", diz o artigo 10 do CDC.



Fonte:
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,consumidor-pode-recorrer-a-justica-se-tiver-ingerido-suco-ades-contaminado,147188,0.htm




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